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Desenvolvimento Urbano - Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018

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Implantação de loteamentos irregulares pode gerar punições

Prefeitura Municipal de Angatuba informa


Implantação de loteamentos irregulares pode gerar punições

O parcelamento de solo urbano é uma atividade que necessita de aprovação prévia do Município assim como licenciamento ambiental antes de sua instalação. Quem realiza a implantação de loteamentos irregulares e clandestinos está sujeito às sanções pertinentes nas esferas administrativas , penal e civil.

 

A Lei Federal n° 6.766/79 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências define como crime contra a administração pública o ato de dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente sob pena de reclusão de um a quatro anos, e multa de cinco a cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

 

 O loteador de área irregular também responderá por crime ambiental, sujeito a multa que pode chegar a dez milhões de reais e pena de detenção, de um a seis meses, conforme determinado na Lei Federal n° 9.605/98 e Decreto Federal n° 6.514/08. Além das sanções mencionadas o infrator tem por obrigação realizar a reparação dos danos ambientais causados pela implantação do loteamento clandestino.

 

  Fica o alerta para que pessoas que tenham o interesse em realizar qualquer tipo de parcelamento do solo no município que busque primeiramente as informações e orientações necessárias nos órgãos públicos pertinentes, como a Secretaria Municipal de Meio ambiente e a CESTEB.

 

Para quem pretende adquirir um lote, as orientações antes de efetuar a compra são as seguintes:

 

-Visitar o local antes de fechar negócio;

-Verificar junto à prefeitura se o loteamento está regular e se possui infraestrutura básica para atender a população que ali irá se instalar;

-Verifique o Cartório de Registro de Imóveis se o loteamento está devidamente registrado.

 

Havendo indícios de parcelamento de solo irregular ou qualquer negociação de compra e venda de loteamento clandestino , deverá ser feita denúncia através do telefone (15) 3255-9500 ou 3255-2018 (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura). O anonimato das informações do denunciante é garantido.

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