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Suspensão das aulas no ano de 2020
Decreto nº 491/2020
De 25/09/2020
“Dispõe sobre a suspensão definitiva de aulas presenciais no ano letivo de 2020, no âmbito do Município de Angatuba/SP”.
LUIZ ANTÔNIO MACHADO, Prefeito do Município de Angatuba/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e a Deliberação CIB nº 71, de 25/08/2020, que alerta que mesmo com todos os cuidados de prevenção sendo adotados, é importante que a escola esteja preparada para possíveis surtos da COVID-19;
CONSIDERANDO a pesquisa realizada pela Secretaria Municipal de Educação, onde 87% (oitenta e sete por cento) das famílias dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino são contrários a uma possível retomada de aulas e atividades escolares presenciais;
CONSIDERANDO as pesquisas realizadas pelas redes estadual e particular de ensino do município que mostram que mais de 80% dos pais/responsáveis são contrários ao retorno de seus filhos às salas de aula;
CONSIDERANDO a oitiva dos órgãos técnicos da Prefeitura, especialmente a Secretaria Municipal da Saúde e a Vigilância Sanitária e Epidemiológica, a Secretaria Municipal de Educação, a Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19, as Comissões Escolares de Retorno às Aulas das escolas municipais, o Conselho Municipal de Educação – CME, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB e Representantes de Gestores e Professores da Rede Municipal e Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO que a Rede Municipal de Ensino está assegurando formas de alcance das competências e objetivos de aprendizagem relacionadas à BNCC e ao currículo da rede a todos os estudantes, com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia através das atividades remotas;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SEDUC nº 61, de 31/08/2020, da Secretaria Estadual de Educação, especialmente em seu artigo 3º, notadamente em relação à necessidade de consulta à comunidade escolar sobre a possibilidade de retorno das aulas presenciais;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta Nº 001/2020 da Câmara Técnica da Educação – AMVAPA EDUCA e o Conselho de Administração do Consorcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema – AMVAPA, que deliberaram em conjunto sobre a suspensão da retomada das atividades presenciais nas unidades escolares;
CONSIDERANDO que por unanimidade dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal AMVAPA, manifestam-se abertamente a intenção de postergar a possibilidade de atividades presenciais nas escolas situadas em seus territórios;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a vida e a saúde da população, bem como de evitar a piora dos indicadores relacionados à pandemia de COVID-19 em nossa região, o que poderia acarretar a regressão (para a fase laranja ou vermelha) da região na classificação de flexibilização do Plano São Paulo (atualmente amarela);
DECRETA:
Artigo 1°. Ficam suspensas no âmbito do município de Angatuba, de forma definitiva, as aulas presenciais nas redes: pública municipal e estadual e privada de ensino, no ano letivo de 2020.
Artigo 2º. Fica prorrogado até o final do ano letivo de 2020 o sistema remoto de aulas e atividades escolares nas redes públicas da municipalidade, inclusive com distribuição de material físico aos alunos que não dispõem de meios eletrônicos de comunicação, devendo todas as escolas se abster de executar atividades presenciais.
Artigo 3º. Fica determinado que as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, em conjunto com os Órgãos de participação da Sociedade Civil engajados continuem estudando e monitorando formas e métodos de retorno seguro às atividades escolares presenciais.
Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Angatuba, 25 de setembro de 2020.
LUIZ ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
Afixado no quadro da Prefeitura de Angatuba em 25/09/2020.
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