O PROCON Municipal de Angatuba-SP vem por meio desta publicação, notificar as empresas referentes ao cadastro Reclamações Fundamentadas Atendidas e Não Atendidas, finalizadas no período de 01/01/2019 a 31/12/2019, está disponível na sede do PROCON, localizada na Rua João Lopes Filho n° 120, Centro, a relação das empresas que poderão ser inclusas no Cadastro Municipal e posteriormente poderão integrar o Cadastro Estadual e Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do PROCON.
Fica concedido a todos os interessados, a partir da data desta publicação (13/03/2020), o prazo de 15 dias para oferecimento de recurso, nos termos do art. 44 da lei 10 177/98.
Obs.: O recurso deverá ser entregue na Rua João Lopes Filho nº. 120 Centro, Angatuba-SP.
Contatos: (15)3355-0413 ou pelo email procon@angatuba.sp.gov.br.
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Atenciosamente;
Mauricio Santi Luciano
Coordenador do Procon
Angatuba