Nessa manhã de segunda feira (23) o Prefeito Dr. Luiz Antônio Machado, o Secretário Jurídico Dr. Regger Alves e a Procuradora do Município, Dra Magda, após estudos e trabalhos realizados, editaram o Decreto n. 437/2020, com a adoção de medidas temporárias e emergências de prevenção do contágio COVID-19 e outras providências, dentre elas, a suspensão do atendimento presencial ao público na administração pública municipal e nos estabelecimentos comerciais, com exceção dos serviços essenciais ali relacionados.
Segue o decreto abaixo!!
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Angatuba