Hoje dia 15 de junho, está vigorando o Decreto 460/2020 da Prefeitura de Angatuba que “Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal, de medidas para de prevenção e combate ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.”
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CONSIDERANDO todas as medidas legais adotadas, devido à existência da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o aumento substancial no número de casos confirmados de infectados pelo Covid-19 na cidade de Angatuba;
CONSIDERANDO que a qualquer momento, o Poder Executivo Municipal pode rever seus atos, especialmente, o que restou neste decreto;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal não pode ficar inerte a esta terrível situação que beira o colapso e uma eventual derrocada em massa e que deve tomar uma medida imediata para minimizar a situação dos menos favorecidos e maiores prejudicados, os trabalhadores.
DECRETA:
Artigo 1° - Fica prorrogada a medida de quarentena no Município de Angatuba prevista no Decreto Municipal nº 454/2020, pelo período de 16 a 22 de junho de 2020.
Artigo 2º - Fica reduzido o período de atendimento nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, não essenciais, das 13 às 17 horas.
Artigo 3º - As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, sendo mantidas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 454/2020 que não foram alteradas por esse.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO MACHADO, Prefeito do Município de Angatuba/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Angatuba