Nos dias atuais surge a preocupação quanto a preservação do meio ambiente, visto que cada vez mais o homem contribui para a degradação ambiental. Frente a essa realidade faz-se necessário a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos, principalmente os resíduos classificados como resíduos perigosos, dentre eles os óleos lubrificantes e suas embalagens.
A utilização dos óleos lubrificantes se faz presente em principais ações econômicas, sendo elas na agropecuária, indústrias no geral e no setor do transporte. Por este motivo se institui no inciso IV do artigo 33, da Lei n 12.305/2010 sobre a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) a obrigatoriedade da logística reversa sobre esses resíduos, nele contempla os critérios para a sua coleta, transporte e destinação adequada.
Para que a logística reversa funcione os óleos lubrificantes devem ser recolhidos e destinados adequadamente para o tratamento ideal, evitando assim o derramamento em local indevido e a contaminação de corpos hídricos.
Após a coleta desses resíduos são destinados para indústrias de rerrefino, na qual esses óleos são transformados em óleo mineral básico novamente, retornando na cadeia produtiva como matéria prima.
Angatuba