LOGÍSTICA REVERSA DE LÂMPADAS

Meio Ambiente e Agricultura - Sexta-feira, 02 de Julho de 2021


LOGÍSTICA REVERSA DE LÂMPADAS

A Lei 12.305/2010 sobre a Política Nacional dos Resíduos Sólidos dispõe diretrizes para que ocorra a gestão e o gerenciamento desses resíduos, na qual contempla desde a sua coleta, armazenamento, destinação e tratamento contribuindo para que as lâmpadas voltem à cadeia produtiva novamente.
     Segundo o art. 33 é dever do fabricante, distribuidores e comerciantes implementarem ações de logística reversa, a fim de contribuir para a destinação correta destes resíduos. Desta forma os consumidores devem devolver os resíduos para os comerciantes ou até mesmo em pontos de coleta, e posteriormente estes devem destinar o resíduo para o fabricante, estes darão a destinação final.

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