A Lei 12.305/2010 sobre a Política Nacional dos Resíduos Sólidos dispõe diretrizes para que ocorra a gestão e o gerenciamento desses resíduos, na qual contempla desde a sua coleta, armazenamento, destinação e tratamento contribuindo para que as lâmpadas voltem à cadeia produtiva novamente.
Segundo o art. 33 é dever do fabricante, distribuidores e comerciantes implementarem ações de logística reversa, a fim de contribuir para a destinação correta destes resíduos. Desta forma os consumidores devem devolver os resíduos para os comerciantes ou até mesmo em pontos de coleta, e posteriormente estes devem destinar o resíduo para o fabricante, estes darão a destinação final.
Angatuba