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Acessibilidade
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.
OBJETO DA PARCERIA: Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para manutenção e custeio de espaço desportivo, conforme Resolução nº 001, de 06 de maio de 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angatuba - APAE, portadora do CNPJ nº 54.331.103/0001-63, se caracteriza atualmente como a única Instituição especializada no acolhimento da pessoa com deficiência instalada no município, conforme Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, portanto, o objeto possui natureza singular, bem como, está previamente autorizado pela Resolução nº 001, de 06 de maio de 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº 738, de 25 de junho de 2024.
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Dezembro2024
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