FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.
OBJETO DA PARCERIA: Execução de serviços de acolhimento institucional para apoio à família, direcionadas à promoção do bem estar, a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento da pessoa com deficiência.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angatuba - APAE, portadora do CNPJ nº 54.331.103/0001-63, se caracteriza atualmente como a única Instituição especializada no acolhimento da pessoa com deficiência instalada no município, conforme Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, portanto, o objeto possui natureza singular, bem como, está previamente autorizado pela Lei Municipal nº 661, de 07 de novembro de 2023.
Angatuba