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Orçamento Público – Lei Orçamentária Anual – LOA
A Lei Orçamentária Anual (LOA), é uma lei que contém relação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
O Projeto de Lei, que dispõe sobre o Orçamento para o exercício financeiro de 2.019, em cumprimento ao disposto no artigo 165, da Constituição Federal, no artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº. 101, de 4 de maio de 2000) e na Lei 4.320/64, será discutido em audiência pública durante o processo de elaboração.
Será apresentado o Projeto do Orçamento para o próximo exercício, que foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas, bem como, as alterações na codificação das receitas e despesas, conforme Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e alterações posteriores.
Assim, a LOA deve se compatibilizar, isto é, guardar perfeita harmonia com o PPA e a LDO. Devendo haver claro equilíbrio entre as despesas e as receitas.
A audiência pública é uma das formas de participação e controle popular dos atos da Administração. É uma questão de transparência, responsabilidade social e respeito ao cidadão.
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