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Saúde - Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021

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DECRETO Nº 524/2021

Prorrogação da Quarentena no Município de Angatuba


DECRETO Nº 524/2021

DECRETO N° 524/2021 22.01.2021 “Dispõe sobre a prorrogação da quarentena no Município de Angatuba e mantém a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal, de medidas para flexibilização parcial de serviços não essenciais, para retomada da economia do Município e continuidade da observância das medidas de prevenção e combate ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.” 

JOÃO DAMASCENO DOS SANTOS, Prefeito Interino do Município de Angatuba/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: 

CONSIDERANDO a 19ª atualização do “Plano São Paulo”; CONSIDERANDO que a qualquer momento, o Poder Executivo Municipal pode rever seus atos, especialmente, o que restou neste decreto; 

CLIQUE AQUI!!! PARA OBTER O ARQUIVO DO DECRETO

DECRETA: 

Artigo 1° - Fica prorrogada a medida de quarentena no Município de Angatuba, prevista no Decreto Municipal nº 437/2020, até 07 de fevereiro de 2021. 

Artigo 2° - Durante o período previsto no art. 1º, fica determinada a redução do expediente de todas as repartições públicas municipais para 6 (seis) horas diárias ininterruptas, laborando-se das 08h00min às 14h00min todos os dias úteis, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, bem como dos serviços essenciais de limpeza urbana e dos serviços imprescindíveis para a continuidade da gestão pública em geral. 

Parágrafo único – O atendimento ao público será realizado das 8:00 às 12:00. 

Artigo 3° - Estão autorizados a funcionar apenas os seguintes estabelecimentos comerciais, conforme alvará de funcionamento de cada estabelecimento: I – Farmácias, clínicas, consultórios odontológicos; II – Supermercados e congêres, padarias, açougues, bem como serviços de entrega de lanchonetes e restaurantes; III – Postos de combustíveis e abastecimento; IV – Meios de transporte coletivo, transportadoras e oficinas de veículos; V – Atividades religiosas e serviços funerários; VI – Hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria; Prefeitura do Município de Angatuba Estado de São Paulo Rua João Lopes Filho, nº. 120 - Centro, telefax (0**15)32559500, Angatuba - SP - CEP 18240-000 VII – Bancos; VIII – Petshops e clínicas veterinárias; IX – Lojas de materiais de construção. Artigo 

4° - As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento. Artigo 

5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25/01/2021. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA, 22 de janeiro de 2021. JOÃO DAMASCENO DOS SANTOS Prefeito Municipal Interino Afixado no quadro da Prefeitura de Angatuba, 22/01/2021

 

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